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Batizados: Terceiro Domingo de cada mês.

Orientações Gerais - Sacramento do Batismo

 

Quanto ao Batizando ‘‘É capaz de receber o Batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.’’ (CDC*, cân. 864)

 

Quanto aos pais:

‘‘Se os pais de uma criança, para qual pedem o Batismo, não se acham unidos pelo sacramento do Matrimônio, não se deve negar o Batismo à criança. Cabe à Igreja, na medida do possível, procurar conscientizar aqueles pais sobre a importância da vida de fé em Cristo e sobre a riqueza do sagrado Matrimônio, orientando-os a regularem sua situação perante a Igreja, caso haja impedimento canônico.’’ (cf. DPSAP** n. 09)

 

‘‘No caso de mães solteiras ou de uniões que não possam ser regularizadas, por estarem impedidas canonicamente, admite-se o Batismo à criança após conveniente conscientização dos pais e padrinhos sobre os compromissos que estão assumindo e sobre a necessidade de sua de sua participação na comunidade eclesial.’’ (DPSAP nº 10)

 

Quanto aos padrinhos:

Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:

1º) Seja designado pelo próprio batizando, seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou na falha deles, pelo próprio pároco ou ministros, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

 

2º) Tenha completado dezesseis anos de idade, e não tenha idade muito avançada.

 

3º) Seja católico, crismado, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;

 

4º) Se solteiro, sejam livres e desimpedidos; se casados, que estejam unidos pelo Sacramento doMatrimônio. Não sejam admitidos casais amasiados à função de padrinhos, uma vez que esses se encontram atingidos por pena canônica.

 

5º) Não seja pai ou mãe do batizando;

 

6º) Estejam dispostos a acompanhar, dedicada e responsavelmente, o afilhado no seu processo de amadurecimento da fé cristã católica.§ 2 - Quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não católica, só seja admitido como testemunha do batismo, mas não como padrinho (cf. CDC, cân. 874)

 

Quanto a Celebração do Batismo:

Antes da Celebração do sacramento do Batismo, o batizando deverá ser apresentado à Comunidade Paroquial durante a Celebração Eucarística do último Sábado ou do primeiro Domingo do Mês às 19h., quando são realizados os ritos iniciais do batizado. Já a Celebração do Sacramento do Batismo ocorre sempre no segundo Domingo de cada mês, iniciando-se com a Celebração Eucarística das 08h.