Neste ano de 2018,
celebra-se o Ano Nacional do Laicato então a Paróquia Nossa Senhora do Carmo,
realizará durante cada mês até novembro de 2018 um mês dedicado a uma Pastoral
ou Movimento pertencente à Paróquia. No qual será uma conscientização, esclarecimentos
e informações, além de ter uma missa em ação de graças aos membros da pastoral
ou movimento.
No de mês de Maio,
dedicamos um mês em Ação de Graças aos membros do Ministério Extraordinário da
Sagrada Comunhão e os membros da Pastoral da Juventude (Movimento TLC)
Data da Missa em ação de Graças para os membros da Pastoral:
- MINISTÉRIO
EXTRAORDINÁRIO DA SAGRADA COMUNHÃO – 31 de Maio de 2018 às 15h.
Para o
Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão:
Principio 1
– O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão, assim como todo o ministério
é um serviço recebido da Igreja para edificação da comunidade.
Princípio 2
– O ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão é exercido segundo os
princípios evangélicos da gratuidade.
Principio 3
– O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão vive a constante experiência da
Celebração da Eucaristia e da comunhão do Corpo de Cristo.
Principio 4-
A convivência dos Ministros Extraordinário da Sagrada Comunhão é orientada pela
caridade cristã na qual deve transparecer a ajuda mútua, o dialogo e o respeito
para com a pessoa do outro e o perdão.
Orientação 1
– Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão serão organizados por um
coordenador, um vice-coordenador, um secretário, um vice secretário e um
tesoureiro, eleitos pelos próprios ministros ou nomeados pelo Pároco. A equipe
de coordenação é um serviço e terá a duração de dois anos. Poderá ser reeleita
por mais dois anos. As eleições realizam-se na reunião do mês de setembro.
Orientação
2- A participação no ministério inicia da seguinte forma: Os Ministros
Extraordinários da Sagrada Comunhão e o Conselho Pastoral indicam os nomes dos
possíveis Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão. A seguir, são
aprovados e convidados pelo Pároco. Aprovados e convidados pelo Pároco farão a
preparação proposta pela Arquidiocese de São Paulo. Tendo participado da
preparação requerida, receberão o mandato da Igreja diretamente do bispo ou de
seu Delegado em local, dia e hora programados pela Arquidiocese.
Orientação 3
– No exercício do ministério os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão
usarão um jaleco (opa) próprio que os distingue dos demais ministros de outras
paróquias. Os jalecos da Paróquia do Calvário deverão ser iguais no modelo e no
símbolo eucarístico.
Orientação
4- A duração do serviço do Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é de
dois anos. Terminados os dois anos poderá ser renovado por mais dois anos.
Orientação 5 – O grupo de Ministros
Extraordinários da Sagrada Comunhão, bem como a equipe de coordenação terá o
acompanhamento de um Dirigente Espiritual.
Atividades do Coordenador (a)- Representar os Ministros em todas as
festividades, assembléias e reuniões do Conselho Pastoral.
Atividades
do Vice-coordenador: substituir o Coordenador em seus impedimentos.
Atividade do
Primeiro Secretário (a): lavrar atas das reuniões, redigir ofícios, cartas e
assessorar o coordenador no que for necessário para a divulgação dos serviços
do ministério.
Atividades
do Segundo Secretário (a): substituir o secretário em seus impedimentos.
Atividades
do Tesoureiro: receber as contribuições dos membros da pastoral e efetuar os pagamentos
autorizados pelo coordenador, organizar o livro caixa e arquivar os documentos
relativos a ele.
Atividade 1
– Auxiliar o sacerdote nas celebrações eucarísticas conforme escala providenciada
pelo Coordenador.
Atividade 2
– Comparecer às reuniões mensais dos ministros extraordinário da sagrada
comunhão.
Atividade 3
– Suprir o ministério da Pastoral dos Enfermos e idosos que não tenham
condições de comparecer à igreja para receber a Sagrada Comunhão.
Atividade 4
– Participar das atividades de Formação e Espiritualidade programadas para os
Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão.